REGULAMENTO DO CONCURSO
Veja as Caraíbas com os 25 anos da Zona Óptica
1.ª O concurso denominado Veja as Caraíbas com os 25 anos da Zona Óptica destina-se a todos os clientes, a partir de 15/05/2012, até 30/09/2012, das seis lojas do grupo Zona Óptica,
- Loja Zona Óptica Portela, rotunda Nuno Rodrigues dos Santos, Centro Comercial Portela Loja 19 R/C 2685-223 Portela LRS
- Loja Zona Óptica Parque das Nações Norte, Av. D. João II, Lote 1.19.03 Loja, 1990-086 Lisboa
- Loja Zona Óptica Parque das Nações Sul, Alameda dos Oceanos, Lote 3.14.01.B Loja B 1990-601 Lisboa
- Loja Zona Óptica Sacavém, Largo 5 de Outubro nº7, 2685-000 Sacavém
- Loja Zona Óptica Prior Velho, Rua de Moçambique nº 81-B,2689-516 Prior Velho
- Loja Zona Óptica Moscavide, Rua Artur Ferreira da Silva nº30-B 1885-000 Moscavide
que realizem compras acima de 100€. Por cada 100€ têm direito a um cupão que deverá ser devidamente preenchido e colocado numa tômbola, cujo sorteio se realizará na data 9/10/2012. Todos os produtos comercializados pelo grupo Zona Óptica não sofrerão aumento de preço em virtude da realização do referido concurso. Não serão admitidos ao concurso os sócios, administradores ou empregados da promotora do concurso.
2ª. A promotora do concurso, à medida que for recebendo os cupões devidamente preenchidos, verificará se os mesmos reúnem as condições indicadas no presente requerimento e colocá-los-á numa tômbola.
Os cupões que não reúnam as mencionadas condições serão eliminados pela promotora do concurso que os apresentará ao representante da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna na altura do apuramento respectivo.
3ª.A identificação dos concorrentes será feita através dos cupões recebidos, nos quais estará indicada o nome, morada, email e telefone dos mesmos.
4ª. Cada loja terá uma tômbola, onde serão depositados os cupões. No dia 30/09/2012 ás 19horas serão encerradas as tômbolas com a presença do representante da Secretaria geral do Ministério da Administração Interna, no dia 9/10/2012 serão reunidos os cupões numa só tômbola para se realizar o sorteio. O sorteio realizar-se-á através do retirar de um talão da referida tômbola.
5ª - As operações de apuramento dos concorrentes far-se-ão na Rotunda Nuno Rodrigues dos Santos Centro Comercial Portela Loja 19 R/C 2685-223 Portela LRS em Portela de Sacavém, no dia 9/10/2012 ás 19 horas e as de determinação de contemplados no mesmo local e à mesma hora do dia 9/10/2012.
6ª - Os prémios a atribuir são os seguintes:
1º.Voucher no valor de 2100,00€ para viagem à Republica Dominicana durante uma semana para duas pessoas com regime de tudo incluído, excluindo época alta, a descontar na Agencia de Viagens Escolher Destinos, Lda no Centro Comercial Portela.
A importância atrás indicada constitui o valor líquido do prémio, sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação do Imposto Selo de 35% + 10%, nos termos do 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo, o seguinte: 3818,18€.
As importâncias devidas a título do IRS constituem responsabilidade da promotora do concurso.
7ª - Os prémios referidos na condição 6ª.,deverão ser reclamados no prazo de 90 dias a
contar da data da realização do sorteio, na Rotunda Nuno Rodrigues dos Santos Centro Comercial Portela Loja 19 R/C 2685-223 Portela LRS das 10h às 21h horas diariamente com excepção de Sábados, Domingos e Feriados.
8ª - A publicidade do concurso será feita nos jornais Noticias da Portela e Noticias do Parque, na Rádio Horizonte Tejo e Rádio Orbital, obrigando-se a promotora do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art°. 11°. do Decreto-Lei n° 330/90, de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n° 275/98, de 9 de Setembro.
9ª - A requerente obriga-se a fazer anunciar pelos meios de publicidade indicados na condição 8ª., o nome e morada dos premiados, bem como o último dia do prazo em que o prémio pode ser levantado, no dia 30/12/2012, logo após a sua determinação.
10° - A requerente compromete-se a apresentar na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de oito dias a contar do termo final daquele a que alude a condição 7ª, declaração dos premiados comprovativas de terem recebido os prémios, nas seguintes condições:
a) Dec1aração assinada e acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão do premiado.
b)Sendo o premiado pessoa colectiva será junta fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa colectiva premiada.
c) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um dos progenitores, nas condições indicadas em a), acompanhada de fotocópia da cédula pessoal ou do Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão do menor.
11º - No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprovar perante a Secretaria do Ministério da Administração Interna, a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do imposto de selo de 35%+10% sobre o valor dos prémios.
12ª - No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 10.ª, propõe-se que os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverta para instituição com fins assistenciais ou humanitários, que for designada pela Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.
Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
13ª - A requerente compromete-se, a:
- Confirmar por escrito, à Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, as datas das operações e, bem assim a identificação do seu representante nas mesmas;
- Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelos representantes do Ministério da Administração Interna, nos termos da Portaria nº 1203/2010, de 30.11.2010, sobre as actividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
14ª - Através de todos os meios publicitários indicados na clausula 8ª, serão dados a conhecer ao público não só o local, dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados como também as datas até às quais os cupões deverão dar entrada na sede da empresa para serem admitidos aos respectivos sorteios, ou seja até 30/09/2012.
15ª – A Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.
CONCURSO Nº110/2012 AUTORIZADO PELA SECRETARIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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Zona Óptica Portela
Centro Comercial da Portela Loja 19 R/C
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Zona Óptica Moscavide
Rua Artur Ferreira da Silva Nº 30-B
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Zona Óptica Sacavém I
Largo 5 de Outubro Nº 7
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Zona Óptica Sacavém IIRua Salvador Allende Nº 4-B
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Zona Óptica Parque Das Nações SulEdifício Ecrã - Alameda dos Oceanos 3.14.01.B
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Zona Óptica Parque Das Nações NorteAv. Dom João II
Lote 1.19.03 - 15A